Uma criança que apresentou agravamento do estado de saúde terá mantida a assistência de técnico de enfermagem durante 24 horas por dia, pelo período inicial de 60 dias. A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) rejeitou recurso de um plano de saúde e confirmou a decisão que ampliou temporariamente o atendimento, antes limitado a 12 horas diárias.
A ampliação foi determinada após laudos médicos apontarem a ocorrência de crises convulsivas repetidas, acompanhadas de queda na oxigenação do sangue, necessidade de oxigenoterapia e risco de broncoaspiração, situação em que secreções ou outros conteúdos podem atingir as vias respiratórias.
Diante dessas condições, os profissionais responsáveis pelo acompanhamento da criança recomendaram a presença contínua de um técnico de enfermagem, para permitir atendimento imediato em caso de complicações.
Necessidade de acompanhamento contínuo
Ao recorrer, a operadora alegou que não havia comprovação da necessidade de assistência ininterrupta. Segundo o plano, os registros dos atendimentos e a avaliação realizada com base na tabela NEAD, utilizada para analisar a complexidade dos cuidados domiciliares, indicariam que a criança poderia receber acompanhamento de menor intensidade.
Relatora do recurso, a desembargadora Lourdes de Azevedo considerou, entretanto, que esses documentos não afastam automaticamente a indicação médica, especialmente diante dos riscos identificados no quadro clínico da paciente.
O julgamento destacou que um relatório médico de 7 de abril de 2026 reafirmou a necessidade de assistência integral e que a avaliação do atendimento deve considerar não apenas os procedimentos realizados diariamente, mas também a possibilidade de situações que exijam intervenção profissional imediata.
“A distinção entre as atividades de cuidador e as atribuições do técnico de enfermagem deve considerar as necessidades concretas do paciente, não se limitando à frequência dos procedimentos registrados durante o período de acompanhamento”, destacou a decisão.
Para o colegiado, a finalidade preventiva do atendimento, associada à gravidade das condições clínicas e ao caráter temporário da medida, justifica a ampliação do suporte de enfermagem.
