Governo Federal zera tributos sobre a gasolina

Diante da instabilidade decorrente dos conflitos geopolíticos, o Governo Federal adota duas novas medidas voltadas a conter a alta dos preços no Brasil. Novo decreto zera os tributos federais incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina e suas correntes por 30 dias, podendo ser prorrogado após este período. A partir desta sexta-feira (9), alíquotas de PIS/Pasep, Cofins e CIDE-Combustíveis ficam zeradas para a gasolina.

Os impostos federais haviam sido reduzidos em R$ 0,63 no Decreto nº 13.116/2026, cuja vigência termina nesta sexta-feira (9). Com o anúncio de hoje, a redução alcança agora R$ 0,89 por litro.

Em contrapartida, fica prorrogada a desoneração do etanol hidratado de R$ 0,19 por litro e amplia-se a subvenção econômica aos produtores e às cooperativas de produtores de etanol hidratado, que sobe de R$ 0,25 para R$ 0,43 por litro.

A segunda medida concede subvenção adicional aos importadores de óleo diesel de uso rodoviário, que passam a receber R$ 1,40 por litro, por um período de 30 dias. O valor se soma aos R$ 2,12 por litro já em vigor.

O objetivo é garantir que as importações continuem viáveis em um momento crítico para o abastecimento. O quadro internacional piorou desde as medidas anunciadas em setembro. O preço do petróleo Brent passou de US$ 100 por barril, mais de 40% acima do patamar anterior à guerra, de cerca de US$ 70, e se aproximou dos picos registrados nos primeiros meses do conflito. As margens internacionais de refino do diesel e da gasolina atingiram mais do que o dobro dos níveis observados antes da guerra.

As medidas seguem a estratégia adotada pelo Governo Federal desde o início do conflito no Oriente Médio, com ações atualizadas periodicamente de acordo com a evolução do cenário externo e a volatilidade dos preços internacionais do petróleo e dos combustíveis.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) seguirá responsável pela habilitação dos participantes, pelo acompanhamento dos preços e pelo pagamento da subvenção.

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