Lei garante ajuda de custo a pacientes do SUS que precisam de tratamento em outra cidade

A Lei nº 15.390/2026 passa a assegurar a concessão de ajuda de custo a usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que necessitam realizar tratamento em outro município, em razão da indisponibilidade do serviço na cidade de origem. A medida, no entanto, possui caráter facultativo, podendo ser autorizada conforme a disponibilidade financeira e orçamentária do ente federativo responsável.

A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (16). O texto tem origem no Projeto de Lei 10.895/2018, de autoria do Senado Federal, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Como funciona

A legislação prevê a cobertura de despesas com transporte, alimentação e hospedagem para o paciente e, quando necessário, um acompanhante. Para ter acesso ao benefício, será indispensável a indicação médica pelo SUS para tratamento em outra localidade, além da autorização do gestor municipal ou estadual de saúde e da confirmação de atendimento no município de destino.

A concessão do auxílio dependerá, ainda, de pactuação prévia entre os gestores do SUS, por meio de suas comissões, e da existência de recursos disponíveis.

A lei também estabelece limites: não será concedida ajuda de custo para deslocamentos inferiores a 50 quilômetros ou realizados dentro da mesma região metropolitana.

Continuidade de política já existente

Antes da sanção da nova lei, o SUS já contava com o programa de Tratamento Fora de Domicílio (TFD), responsável por oferecer esse tipo de assistência. No entanto, a iniciativa era regulamentada apenas por portarias. Com a nova legislação, a política passa a ter respaldo legal, garantindo maior segurança jurídica e continuidade ao benefício.

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