Uma padaria foi condenada a pagar R$ 2,5 mil por danos morais após vender pães com larvas que foram consumidos parcialmente por uma família. A decisão foi proferida pelo 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, na Grande Natal.
Para o juiz José Ricardo Dahbar Arbex, a situação ultrapassou os limites do mero aborrecimento cotidiano.
O caso ocorreu em maio de 2026. Segundo o processo, a neta da parte autora, acompanhada da mãe, comprou um refrigerante e uma porção de oito unidades de “Pão Especial” no estabelecimento. Os alimentos seriam consumidos durante o jantar da família.
