
O Governo do Rio Grande do Norte oficializou, por meio da Lei nº 12.558, publicada nesta sexta-feira (5), a criação do Programa Banco de Ração para Animais Domésticos e seus Utensílios. A iniciativa tem como finalidade arrecadar doações de alimentos e itens essenciais para o bem-estar animal, destinando-os a protetores independentes e famílias em situação de vulnerabilidade financeira. O projeto é de autoria da deputada estadual Divaneide Basílio (PT).
Conforme estabelece a lei, poderão ser recebidas rações dentro do prazo de validade e em boas condições de uso, além de utensílios como camas, cobertores, vasilhas, brinquedos e outros materiais utilizados no cuidado diário dos animais. A distribuição ficará sob responsabilidade do Estado, podendo ocorrer de forma direta ou por meio de parcerias com entidades da sociedade civil.
As doações poderão ser provenientes de estabelecimentos comerciais e industriais, apreensões realizadas por órgãos públicos, projetos de patrocínio, além de contribuições de pessoas físicas e jurídicas. Caberá ao Governo organizar toda a estrutura do programa, definindo regras para o recebimento, armazenamento, distribuição, fiscalização e cadastramento dos beneficiários.
A legislação também determina que os protetores independentes deverão estar devidamente cadastrados junto à secretaria competente e responderão pela veracidade das informações fornecidas. Sempre que possível, as equipes envolvidas nas etapas de recebimento e distribuição contarão com profissionais capacitados para avaliar a qualidade dos produtos.
Fica expressamente proibida a comercialização ou qualquer forma de obtenção de lucro com os itens distribuídos pelo programa. Em caso de irregularidades, o beneficiário poderá ser suspenso ou excluído, com encaminhamento do caso ao Ministério Público, quando necessário.
A lei já está em vigor a partir da data de sua publicação.
