Justiça determina retomada de obra do Centro de Queimados do Walfredo Gurgel em até 30 dias

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o Governo do Estado retome, em até 30 dias, as obras do Centro de Tratamento de Queimados (CTQ) do Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel, em Natal.

A decisão também obriga o Estado a apresentar um cronograma para concluir a reforma em até 90 dias, recompor a equipe da unidade e adotar medidas para reduzir riscos aos pacientes durante a execução dos serviços.

Na decisão, o juiz Cícero Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, afirma que a situação do único centro público especializado em queimados do Estado ultrapassa “o campo das irregularidades administrativas” e representa um “risco sanitário concreto” aos pacientes.

Caso as determinações não sejam cumpridas, o Estado poderá pagar multa diária de R$ 5 mil para cada obrigação descumprida.

O secretário estadual de Saúde, Alexandre Motta, afirmou que a decisão permite ao Estado fazer uma contratação emergencial para concluir a reforma do CTQ. Segundo ele, essa modalidade possibilita utilizar os recursos já destinados à obra.

“Isso vai permitir que a gente possa utilizar e diligenciar a conclusão dessa obra tão importante para o Estado do Rio Grande do Norte”, declarou.

O que o Estado terá que fazer

A decisão estabelece uma série de prazos:

  • retomar as obras em até 30 dias, por contratação emergencial ou requisição administrativa;
  • apresentar, em 15 dias, um cronograma físico-financeiro para concluir a reforma em até 90 dias;
  • recompor, em até 30 dias, a equipe mínima necessária para funcionamento da unidade;
  • separar fisicamente a área de atendimento do canteiro de obras em até 15 dias;
  • adotar medidas para garantir atendimento seguro aos pacientes durante a reforma.

Juiz cita risco aos pacientes

Ao conceder a tutela de urgência, o magistrado ressaltou que o CTQ é a única unidade pública especializada no tratamento de queimados no estado e afirmou que a precariedade da estrutura coloca em risco um serviço considerado essencial.

“A situação ultrapassa o campo das irregularidades administrativas ordinárias e alcança patamar de risco sanitário concreto”, escreveu.

Em outro trecho da decisão, o juiz afirmou que pacientes queimados estão submetidos a condições incompatíveis com o atendimento exigido para esse tipo de tratamento.

“A manutenção de obras paralisadas (…) associada à escassez de pessoal e à improvisação de ambientes representa risco que não pode ser tratado como mero inconveniente administrativo.”

Segundo o magistrado, o direito à saúde exige que o serviço funcione em condições adequadas, especialmente por se tratar da única referência estadual para pacientes queimados.

Foto: Sandro Menezes

G1 RN

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