O Governo do Rio Grande do Norte publicou, nesta quinta-feira (16), uma lei que proíbe pessoas condenadas pelo crime de maus-tratos contra animais de exercerem cargos, empregos e funções públicas nos órgãos públicos estaduais.
A Lei n.º 12.698 foi sancionada pela governadora, incluída na edição do Diário Oficial do Estado e já está em vigor.
De acordo com o texto, a vedação se aplica a toda a estrutura da Administração Pública estadual. Além de secretarias e gabinetes, abrange autarquias, empresas públicas e de economia mista que tenham participação do Estado.
