Câmara aprova uso obrigatório de tornozeleira por agressores de mulher

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (10), o Projeto de Lei (PL) nº 2942/2024 que permite à Justiça determinar o uso imediato de tornozeleira eletrônica pelo agressor de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, se for verificado o alto risco à vida delas. O objetivo é ampliar a proteção às vítimas.

De autoria dos deputados Fernanda Melchionna (PSol-RS) e Marcos Tavares (PDT-RJ), o projeto foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).

A deputada Fernanda Melchionna afirma que, atualmente, apenas 6% das medidas protetivas contam com monitoramento eletrônico. Ela frisa que a ferramenta reduz os feminicídios assim como a taxa de reincidência dos agressores em outros crimes relacionados à violência doméstica.

Não dá mais para a gente ver várias mulheres sob medidas protetivas sem medidas protetivas efetivas”, disse em sua rede social.

A medida seguirá para apreciação do Senado.

Quanto a demanda de combate a incêndio, o setor está realizando um levantamento técnico com objetivo de sanar as referidas demandas em questão. Quanto ao projeto, estamos elaborando plano de ação de curto, médio e longo prazo para revisar os projetos e dar entrada no Corpo de Bombeiros, afim de executar os projetos de combate a incêndio, conforme apresentado durante seminário sobre o tema promovido pela Secretaria em parceria com o Ministério Público, nesta quarta-feira (11), no Centro Municipal De Referência Em Educação.

Vira regra

Pelo projeto de lei, a imposição de uso da tornozeleira passa a ser regra em casos de alto risco de agressões graves às mulheres. O risco a ser avaliado deve ser atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes.

A exigência da terminação de medida protetiva de urgência fortalece a proteção prevista na Lei Maria da Penha nº 11.340/2006, aplicável em conjunto com outras.

Além dos casos em que for verificado o risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima, a imposição da tornozeleira será prioridade nos casos em que houver descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas.

Se um juiz decidir que a tornozeleira não deve ser mais usada, o magistrado deverá justificar expressamente os motivos que o levaram a tomar a decisão.

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