A Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio de Janeiro revogou nesta quinta-feira (5) o livramento condicional concedido ao goleiro Bruno Fernandes e determinou a expedição de mandado de prisão para que ele volte a cumprir pena em regime semiaberto.
Hoje com 41 anos, o ex-jogador do Flamengo foi condenado a mais de 22 anos de prisão pelo assassinato da modelo Eliza Samudio.
A decisão foi tomada após o descumprimento de regras impostas para a concessão do benefício. De acordo com a Justiça, no dia 15 de fevereiro, poucos dias depois de obter o livramento condicional, Bruno viajou para o Acre sem autorização judicial, apesar da proibição de deixar o estado do Rio de Janeiro.
Na decisão, o juiz Rafael Estrela Nóbrega afirmou que a atitude demonstra desrespeito às condições estabelecidas para o benefício.
O juiz destacou que cabe ao condenado se adequar às regras para o cumprimento da pena, independentemente da fase em que ela esteja. Também afirmou que Bruno foi informado sobre todas as condições do benefício e, por isso, não pode alegar desconhecimento das exigências impostas.
A defesa do goleiro se pronunciou com a seguinte nota, assinada por Migliorini & Miranda Advogados:
“Quanto à situação do ex-goleiro Bruno, a defesa esclarece que houve a revogação do livramento condicional, razão pela qual foi determinado o seu retorno ao regime semiaberto. Ressalte-se que ele atualmente reside em Cabo Frio, embora a execução esteja tramitando no Rio de Janeiro. Assim, a guia de execução deverá ser encaminhada para Cabo Frio/RJ, onde o regime semiaberto é cumprido na modalidade domiciliar. Por fim, registra-se que a defesa irá interpor o recurso cabível contra a decisão”.
G1
